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sábado, 11 de agosto de 2012

Judiciário determina censura no Facebook.

Notícia no site da Folha de S. Paulo (http://goo.gl/oZoyu).

O juiz eleitoral Luiz Felipe Siegert Schuch, do estado de Santa Catarina, em 26/07/2012, expediu uma liminar ordenando que a rede social Facebook retirasse do ar a página "Reage Praia Mole" por conta de críticas a a um projeto turístico em Florianópolis. Por descumprimento da ordem, na última quinta-feira, 09/08/2012, o mesmo juiz determinou que o Facebook interrompa suas atividades no Brasil por 24 horas, além disso, que pague uma multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por não ter acatado a decisão.

A página "Reage Praia Mole" no Facebbook (http://goo.gl/yPRTo).

O vereador Dalmo Deusdedit Meneses, candidato à reeleição, que se sentiu prejudicado pelo conteúdo veiculado de maneira anônima na página, foi quem fez o pedido à justiça.

Dalmo Deusdedit Meneses.

Está aí mais um exemplo do despotismo do Estado, e outro exemplo de incompetência por parte do vereador, que em vez de rebater as críticas, pede socorro ao paternalismo estatal e perde a chance de mostrar seu poder de argumentação (característica fundamental para qualquer personagem político que almeja ser eleito) para possíveis votantes seus.

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Prefeitos e vereadores pra quê?


Prédio da Prefeitura Municipal da capital paraense.

A cada quatro anos (no atual ano de 2012, por exemplo), no Brasil, ocorrem as eleições municipais, quando são eleitos os prefeitos e vereadores.

E qual a função do prefeito?

Apesar de alguns cidadãos pensarem o contrário, a função do prefeito não fica restrita ao paisagismo, reformas desnecessárias, deixar obras inacabadas e promessas não cumpridas. O prefeito é a autoridade máxima do Poder Executivo municipal, ele administra a cidade. Eleito pelo voto direto, o prefeito deve ser o representante e defensor dos interesses da população de sua cidade diante da Câmara Municipal (CM), outras esferas de governo e quaisquer forças que possam oferecer boa qualidade de vida dos domiciliados em seu município. Ele deve dialogar com a CM; discutir para chegar a acordos de convênios e outras formas benefícios para a cidade; expor projetos de leis à CM; sancionar, promulgar, fazer publicar ou vetar as leis; convocar de forma extraordinária a CM, nos momentos indispensável; relacionar-se com lideranças locais, organizações comunitárias, buscando o seu suporte, quando necessário, consultando-as a fim de conhecer suas aspirações e suas necessidades, integrando-as ao processo decisório municipal e governando com a comunidade; planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos; e ser o porta-voz do município em todas as circunstâncias.

E os vereadores?

O prefeito, sozinho, não trabalha nem resolve nada. Ele está sujeito ao Poder Legislativo, composto pelos vereadores, que formam a CM. Os vereadores, fundamentalmente, devem fiscalizar a atividade do prefeito, assegurando que sejam aplicados os recursos conforme o que estabelece a lei; apresentar e aprovar leis que melhorem a cidade e a qualidade de vida de seus moradores; e atender às reivindicações daqueles que os elegeram como seus representantes.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Custo dos vereadores em Belém do Pará.

Em 2013, R$ 18.220.339,20.

Em Belém do Pará, cidade onde vivo, a Câmara Municipal conta atualmente com 35 vagas para vereadores. Esse número pode aumentar para 37, graças a Emenda Constitucional nº 58, aprovada em 23 de setembro de 2009.

Hoje, cada um dos vereadores da capital paraense recebe R$ 9.831,83 como subsídio, mais uma linha de telefone celular com 800.000 minutos disponíveis ao custo de R$ 0,21 por minuto, e cada gabinete têm R$ 350,00 para pagamento de telefone fixo, R$ 13.000,00 em auxílio alimentação e R$ 15.000,00 para salários de assessores. A partir de 2013, o valor do subsídio será de R$ 15.031,76. Mais de 52% de aumento, enquanto o reajuste do salário mínimo previsto para o ano de 2013 é de 7%, passando de R$ 622,00 para R$ 667,75. O projeto do reajuste foi votado na Câmara Municipal de Belém no dia 15 de dezembro de 2011 e aprovado de forma unânime, resultando na lei nº 8.903, de 16 de janeiro de 2012.

Agora, à matemática. Quanto nos custa um vereador em Belém: R$ 9.831,83 (subsídio); mais R$ 350,00 (telefone fixo); mais R$ 13.000,00 (auxílio alimentação); mais R$ 15.000,00 (salários de assessores); total de R$ 38.181,83 por vereador, por mês. Em todo o ano de 2012: R$ 458.181,96. E contanto com as 35 vagas disponíveis: R$ 16.036.368,60. Em 2013, com o reajuste, serão R$ 18.220.339,20 — dezoito milhões, duzentos e vinte mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos. Tudo nas mãos dos vereadores eleitos, dinheiro dos contribuintes.

Motivos mais do que suficientes para se pensar bem em quem votar nas próximas eleições.

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Fontes:

Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc58.htm

Lei nº 8.903, de 16 de janeiro de 2012. http://www.cinbesa.com.br/diario/arquivos/dom-31-01-2012.pdf

O Liberal, edição de 29/12/2011: câmara aprova aumento para próxima legislatura. http://www.orm.com.br/oliberal/interna/default.asp?modulo=250&codigo=570462
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